ANEXO I
REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO GERAL
No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, (artigos 14.º e 15.º) com a nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, estabelecem-se as seguintes regras para o processo eleitoral para o Conselho Geral.
- CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOCENTES E NÃO DOCENTES
No sentido de dar cumprimento ao disposto nos normativos referidos, foi aprovado, em reunião de Conselho Geral, o seguinte calendário para a eleição dos representantes do pessoal docente e não docente:
Ações |
Data |
Local |
Nomeação da Comissão de Acompanhamento eleitoral. |
22 de julho de 2025. |
Reunião Presencial do Conselho Geral. |
Abertura do processo eleitoral. Publicação das convocatórias eleitorais. Publicação dos cadernos eleitorais. |
10 de setembro de 2025. |
Vitrine no átrio da escola sede. |
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Eleição da mesa eleitoral: » Pessoal docente; » Pessoal não docente. |
24 de setembro de 2025: 18.30h 19.15h |
Reunião geral de docentes na biblioteca; Reunião geral de não docentes na biblioteca. |
Entrega de listas concorrentes. |
De 25 de setembro, a partir das 9h até 8 de outubro de 2025 até às 13.00h. |
Serviços administrativos. |
Validação das listas concorrentes. |
8 de outubro de 2025. |
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Publicação das listas concorrentes. |
8 de outubro de 2025 (17:30h). |
Átrio da escola sede. |
Eleições de docentes e pessoal não docente. |
29 de outubro de 2025 (das 10.00h às 16.00h). |
Sala dos professores da escola sede. |
Apuramento e divulgação de resultados. |
29 de outubro (a partir das 16.30h). |
Átrio da escola sede. |
- PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral obedecerá às disposições constantes no Regulamento Interno do Agrupamento e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, (artigos 14.º e 15.º) com a nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, esclarecendo-se o seguinte:
- Para os efeitos no disposto nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral designou na sua reunião do dia 22de julho de 2025 a comissão de acompanhamento do processo eleitoral composta por três dos seus membros, dois docentes e um representante dos Pais/Encarregados de Educação, para proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.
- As deliberações da referida comissão nas matérias do ponto anterior são publicitadas nos locais apropriados da sede do Agrupamento, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 5 dias para o serviço competente do Ministério da Educação, que decide no prazo de 10 dias
- O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrágio direto, secreto e presencial, não sendo admitido o voto por procuração ou correspondência.
- Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos eleitorais, constituídos respetivamente pelos docentes e não docentes em exercício efetivo de funções no Agrupament
- O ato eleitoral, para a eleição do Conselho Geral (pessoal docente e não docente), realizar-se-á no dia 29 de outubro de 2025, das 10h00 às 16h00, na sala de professores da escola sede do agrupamento.
- As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplente
- As listas de pessoal docente devem integrar, preferencialmente, docentes dos vários níveis de ensino do Agrupamento, sendo irrelevante a ordem do nível de ensino.
- A representatividade referida no ponto anterior deve estar assegurada nas listas a candidatos efetivos e suplentes.
- As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, disponível nos serviços de administração escolar da escola sede.
- As listas devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestam a sua concordância;
- As listas, com a identificação legível dos candidatos, são entregues, em envelope fechado, até às 13h00 do dia 8 de outubro de 2025, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, não sendo aceites as que forem entregues após aquela data.
- A comissão de acompanhamento, numera e valida as listas e fá-las afixar nos locais mencionados na convocatória, referenciadas alfabeticamente por ordem de entrada.
- Qualquer elemento da mesa da Assembleia Eleitoral pode lavrar protesto em ata contra as decisões da mesma.
- A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- Após o fecho das urnas, proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata que será assinada por todos os elementos da mesa, onde serão registados os resultados finais, assim como todas as ocorrências ou incidentes do ato eleitoral.
- A ata será entregue no próprio dia ao Presidente do Conselho Geral, que procederá à afixação dos resultados, depois de decidir sobre os eventuais protestos lavrados em ata.
- O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos após comunicação aos serviços competentes do ministério da educação.
- Não tendo havido listas concorrentes, o Conselho Geral convoca novo processo eleitoral no prazo de oito dias.
- ATO ELEITORAL PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
No sentido de dar cumprimento ao disposto nos normativos referidos, foi aprovado, em reunião de Conselho Geral, o seguinte calendário para a eleição dos representantes dos pais/encarregados de educação.
Ações |
Data/hora |
Local |
Assembleia de pais/encarregados de educação para a eleição dos seus representantes. |
22 de outubro de 2025 / 18h30 |
Refeitório EB Júdice Fialho |
1 – Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais / encarregados de educação do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho;
2 – De acordo com o artigo 3º do Regimento do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, são eleitos três representantes efetivos e em igual número de suplentes;
3 – O Mandato dos representantes dos pais/encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares.
Proposta da Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral (22 de julho de 2025).
Aprovado em reunião de Conselho Geral (3 de setembro de 2025).
O Presidente do Conselho Geral:
Vítor Avelino de Oliveira Ferreira