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segunda-feira, 08 setembro 2025 15:38

Processo Eleitoral - Conselho Geral 2025/29

ANEXO I

REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CONSELHO GERAL

     No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, (artigos 14.º e 15.º) com a nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, estabelecem-se as seguintes regras para o processo eleitoral para o Conselho Geral.

 

  • CALENDARIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DOCENTES E NÃO DOCENTES

No sentido de dar cumprimento ao disposto nos normativos referidos, foi aprovado, em reunião de Conselho Geral, o seguinte calendário para a eleição dos representantes do pessoal docente e não docente:

Ações

Data

Local

Nomeação da Comissão de Acompanhamento eleitoral.

22 de julho de 2025.

 Reunião Presencial do Conselho Geral.

Abertura do processo eleitoral.

Publicação das convocatórias eleitorais.

Publicação dos cadernos eleitorais.

 

10 de setembro de 2025.

 

Vitrine no átrio da escola sede.

 

 

Eleição da mesa eleitoral:

» Pessoal docente;

» Pessoal não docente.

24 de setembro de 2025:

 18.30h

19.15h

Reunião geral de docentes na biblioteca;

Reunião geral de não docentes na biblioteca.

Entrega de listas concorrentes.

 De 25 de setembro, a partir das 9h até 8 de outubro de 2025 até às 13.00h.

Serviços administrativos.

Validação das listas concorrentes.

8 de outubro de 2025.

 

Publicação das listas concorrentes.

8 de outubro de 2025 (17:30h).

Átrio da escola sede.

Eleições de docentes e pessoal não docente.

29 de outubro de 2025 (das 10.00h às 16.00h).

 

Sala dos professores da escola sede.

Apuramento e divulgação de resultados.

29 de outubro (a partir das 16.30h).

Átrio da escola sede.

 

  • PROCESSO ELEITORAL

O processo eleitoral obedecerá às disposições constantes no Regulamento Interno do Agrupamento e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, (artigos 14.º e 15.º) com a nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, esclarecendo-se o seguinte:

  • Para os efeitos no disposto nos pontos 1, 2 e 3 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral designou na sua reunião do dia 22de julho de 2025 a comissão de acompanhamento do processo eleitoral composta por três dos seus membros, dois docentes e um representante dos Pais/Encarregados de Educação, para proceder à verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.
  • As deliberações da referida comissão nas matérias do ponto anterior são publicitadas nos locais apropriados da sede do Agrupamento, delas cabendo recurso, com efeito suspensivo, a interpor no prazo de 5 dias para o serviço competente do Ministério da Educação, que decide no prazo de 10 dias
  • O processo eleitoral para o Conselho Geral realiza-se por sufrágio direto, secreto e presencial, não sendo admitido o voto por procuração ou correspondência.
  • Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos eleitorais, constituídos respetivamente pelos docentes e não docentes em exercício efetivo de funções no Agrupament
  • O ato eleitoral, para a eleição do Conselho Geral (pessoal docente e não docente), realizar-se-á no dia 29 de outubro de 2025, das 10h00 às 16h00, na sala de professores da escola sede do agrupamento.
  • As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplente
  • As listas de pessoal docente devem integrar, preferencialmente, docentes dos vários níveis de ensino do Agrupamento, sendo irrelevante a ordem do nível de ensino.
  • A representatividade referida no ponto anterior deve estar assegurada nas listas a candidatos efetivos e suplentes.
  • As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, disponível nos serviços de administração escolar da escola sede.
  • As listas devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestam a sua concordância;
  • As listas, com a identificação legível dos candidatos, são entregues, em envelope fechado, até às 13h00 do dia 8 de outubro de 2025, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, não sendo aceites as que forem entregues após aquela data.
  • A comissão de acompanhamento, numera e valida as listas e fá-las afixar nos locais mencionados na convocatória, referenciadas alfabeticamente por ordem de entrada.
  • Qualquer elemento da mesa da Assembleia Eleitoral pode lavrar protesto em ata contra as decisões da mesma.
  • A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
  • Após o fecho das urnas, proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata que será assinada por todos os elementos da mesa, onde serão registados os resultados finais, assim como todas as ocorrências ou incidentes do ato eleitoral.
  • A ata será entregue no próprio dia ao Presidente do Conselho Geral, que procederá à afixação dos resultados, depois de decidir sobre os eventuais protestos lavrados em ata.
  • O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos após comunicação aos serviços competentes do ministério da educação.
  • Não tendo havido listas concorrentes, o Conselho Geral convoca novo processo eleitoral no prazo de oito dias.

 

  • ATO ELEITORAL PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

No sentido de dar cumprimento ao disposto nos normativos referidos, foi aprovado, em reunião de Conselho Geral, o seguinte calendário para a eleição dos representantes dos pais/encarregados de educação.

 

Ações

Data/hora

Local

Assembleia de pais/encarregados de educação para a eleição dos seus representantes.

22 de outubro de 2025 / 18h30

 Refeitório EB Júdice Fialho

1 – Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais / encarregados de educação do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho;

2 – De acordo com o artigo 3º do Regimento do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, são eleitos três representantes efetivos e em igual número de suplentes;

3 – O Mandato dos representantes dos pais/encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares.

 

Proposta da Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral (22 de julho de 2025).

Aprovado em reunião de Conselho Geral (3 de setembro de 2025).

 

O Presidente do Conselho Geral:

Vítor Avelino de Oliveira Ferreira

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